Um homem de 21 anos foi condenado nesta sexta-feira (13) a 22 anos e oito meses de prisão por deixar a própria mãe em estado vegetativo irreversível. O crime ocorreu em Brusque, em maio de 2024, quando a vítima, de 50 anos, tentou impedir que o filho agredisse a companheira. O julgamento foi realizado no Tribunal do Júri, e o réu permanecerá preso no Presídio Regional de Brusque.
Os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel, surpresa, crime cometido para assegurar impunidade e feminicídio, conforme denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A sentença determina cumprimento imediato da pena em regime fechado, com negativa do direito de recorrer em liberdade.
Violência em dois dias consecutivos
As agressões ocorreram nos dias 16 e 17 de maio de 2024, na residência onde o acusado morava com a companheira, o filho do casal e a mãe. Na primeira noite, durante uma discussão entre o homem e sua companheira, a mãe foi verificar os gritos e tentou intervir. Segundo a denúncia, ela foi atingida por um soco e desmaiou.
No dia seguinte, quando o réu iniciou nova briga, a mãe disse que sairia para pedir socorro. Neste momento, ele a puxou pelo pescoço, a esganou, e quando ela caiu no chão, desferiu chutes na cabeça da vítima. A mulher sofreu traumatismo craniano e apresentava lesões de mordeduras pelo corpo.
Estado irreversível
Conforme prontuário médico e laudo pericial, as graves lesões cerebrais deixaram a vítima em estado vegetativo irreversível. Atualmente, ela está acamada, irresponsiva, sendo cuidada por uma irmã. O socorro só foi prestado quando a nora começou a gritar pedindo ajuda, e vizinhos auxiliaram no transporte ao hospital.
A promotora de Justiça Louise Schneider Lersch sustentou que as provas demonstravam claramente a responsabilidade do acusado. "A intenção de ceifar a vida estava demonstrada pela violência das agressões e pelas circunstâncias do crime", argumentou durante o julgamento.
Múltiplas qualificadoras
O MPSC comprovou que o crime teve motivo torpe, já que o acusado quis impedir que a mãe ajudasse a companheira e denunciasse as agressões. A crueldade ficou caracterizada pelos chutes na cabeça até a vítima ficar inconsciente, deixando-a agonizando até o socorro chegar.
A qualificadora de surpresa foi reconhecida porque a vítima não esperava ser atacada de forma tão violenta pelo próprio filho. O feminicídio foi configurado por se tratar de crime contra mulher em razão de sua condição de sexo feminino, em contexto de violência doméstica.
Mesmo após conseguir impedir que a mãe saísse de casa, o réu continuou a agredi-la quando ela já estava desacordada no chão, demonstrando a gravidade e frieza do crime que chocou a comunidade brusquense.