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Justiça nega liminar para suspender construção de UBS no Loteamento Schaefer

Moradores tentaram barrar projeto no centro da cidade, mas juíza considerou que direito à saúde da população prevalece

Por: Redação
09/04/2025 às 15h40
Justiça nega liminar para suspender construção de UBS no Loteamento Schaefer

A juíza Iolanda Volkmann, da Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos da Comarca de Brusque, indeferiu nesta quarta-feira (9) pedido de liminar que buscava suspender a instalação de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) no Loteamento Schaeffer, no Centro da cidade.

A ação popular foi ajuizada por 14 autores contra o Município de Brusque, o prefeito André Vechi e a secretária de Saúde Thayse Rosa. Os requerentes argumentavam que o local, situado na Rua Otto Schaefer, esquina com Mathilde Schaefer, seria inadequado por representar uma área verde utilizada pelos moradores para lazer e conter diversas fontes de água.

Entre os argumentos apresentados pelos autores constavam ainda a alegação de que o local não teria estrutura para atender os 15 mil usuários previstos pela municipalidade, a existência de outros bairros com necessidade mais urgente de UBS, e o fato de a região já contar com outras unidades de saúde.

Na decisão, a magistrada destacou que não cabe ao Judiciário intervir no mérito administrativo, substituindo o juízo de conveniência e oportunidade do administrador público. Ressaltou ainda que o projeto apresentado pelo município prevê a utilização de apenas 755,68 m² dos 3.261,95 m² totais do terreno, o que corresponde a menos de 25% da área.

"O fato dos moradores entenderem inconveniente a instalação de uma UBS no loteamento não torna ilegal a escolha do Administrador, principalmente quando ela servirá ao atendimento de outras 15 mil pessoas", afirmou Volkmann na decisão.

A juíza também observou que o Conselho Municipal de Saúde de Brusque (COMUSA) se manifestou favoravelmente à instalação da UBS no Centro, com a ressalva de vistoria no local, e que não há indícios de que a obra será construída sem a devida afetação legal.

"Por mais que se respeite a opinião pessoal de cada cidadão, o direcionamento de políticas públicas é atribuição do Município de Brusque e deve se pautar pelo interesse público", concluiu a magistrada, determinando o prosseguimento do processo com a citação dos réus para apresentação de resposta no prazo de 20 dias.

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