Um homem foi condenado a 12 anos de reclusão em regime fechado por tentar incendiar sua própria residência, colocando em risco a vida da companheira, duas filhas e uma neta, no ano passado. O julgamento, realizado na última sexta-feira (22/11) no Tribunal do Júri de Brusque, condenou o réu por tentativa de homicídio qualificada por feminicídio.
Segundo a denúncia da 4ª Promotoria de Justiça, o criminoso, movido por um ciúme doentio da enteada, arquitetou um plano brutal de assassinato. Após ingerir bebida alcoólica em um bar, retornou para casa com um galão de gasolina e um isqueiro, determinado a consumar seu ato violento.
Por volta de duas horas da madrugada, o acusado espalhou combustível nas camas onde dormiam suas filhas, neta e companheira. O momento dramático foi interrompido quando a vítima, ao ouvir os gritos desesperados de uma das filhas, conseguiu impedir a tragédia mediante luta corporal com o marido.
A Promotora de Justiça Susana Perin Carnaúba teve sua tese integralmente acolhida pelos jurados, que reconheceram a premeditação e a frieza do crime. O juiz da Vara Criminal manteve a prisão preventiva, destacando a gravidade do ato e o risco de reiteração criminosa.
O caso ocorreu antes da Lei n. 14.994, sancionada em 9 de outubro deste ano, que tornou o feminicídio um crime autônomo. Por isso, o réu foi condenado com base na legislação anterior, que considerava o feminicídio como qualificadora do homicídio.
A sentença configura mais um capítulo contra a violência doméstica, reforçando a importância da proteção legal às mulheres e crianças em situação de vulnerabilidade.