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TSE cassa prefeito eleito de Botuverá por registro irregular de candidatura

Ministro Floriano de Azevedo Marques determinou que convenção partidária e DRAP foram apresentados fora do prazo legal

Por: Redação
21/11/2024 às 17h59 Atualizada em 21/11/2024 às 20h16
TSE cassa prefeito eleito de Botuverá por registro irregular de candidatura

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou nesta quinta-feira (21) o registro de candidatura do prefeito eleito de Botuverá (SC), Victor José Wietcowsky, que havia recebido 56,48% dos votos válidos (2.339 votos) nas eleições municipais de 2024. A decisão, do ministro Floriano de Azevedo Marques, apontou irregularidades no processo de registro da candidatura.

De acordo com a decisão, a Coligação Renovação, É Hora de Mudança (PP-PSD) realizou uma convenção partidária extraordinária em 15 de agosto de 2024, dez dias após o prazo legal permitido, que se encerrou em 5 de agosto. Além disso, o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) foi protocolado apenas em 17 de agosto, também fora do prazo estabelecido pela legislação eleitoral, que determinava o limite até as 19h do dia 15 de agosto.

O caso teve início quando a primeira convenção da coligação, realizada dentro do prazo legal em 5 de agosto, escolheu Alex Tachini e Cézar Dalcégio como candidatos a prefeito e vice-prefeito. No entanto, eles desistiram da candidatura e não tiveram seus registros apresentados à Justiça Eleitoral. Em 15 de agosto, a coligação realizou nova convenção, indicando Wietcowsky e Kaioran Paloschi Paulini como substitutos.

O ministro relator rejeitou o argumento do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), que havia aprovado os registros considerando se tratar de um caso excepcional. Segundo Marques, não é possível falar em substituição de candidatos quando não houve registro prévio dos candidatos originais.

"Interpretação contrária confere tratamento privilegiado aos recorridos, cuja convenção realizou-se após o prazo legal, criando uma exceção em favor da Coligação e dando-lhe tratamento diverso dos demais entes partidários, contrariando expressamente o princípio da igualdade e comprometendo a higidez do processo eleitoral", afirmou o ministro em sua decisão.

A decisão atendeu ao recurso apresentado pela Coligação Botuverá No Rumo Certo, que havia impugnado o registro de candidatura. O parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral também foi favorável à cassação do registro. A chapa vencedora da eleição em Botuverá poderá recorrer ao plenário do TSE ou ao STF para tentar reverter a decisão monocrática do ministro Floriano Marques, mas sem suspender a cassação da candidatura. A tendência é que a justiça eleitoral marque novas eleições na cidade para 2025, com o presidente da câmara municipal assumindo a prefeitura em primeiro de janeiro. Cabe ressaltar que Victor Vietcovsky poderá participar de uma nova eleição, caso queira.

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