O Ministério Público da comarca de São João Batista apresentou manifestação no processo movido pelo Partido Liberal, pedindo a cassação do mandato do prefeito eleito Juliano Peixer. A acusação é de abuso de poder econômico durante a campanha eleitoral.
Segundo o Ministério Público, Peixer e o deputado federal Fábio Schiochet publicaram um vídeo em que o deputado entrega uma ambulância para o Corpo de Bombeiros ao lado de Peixer, fazendo um pedido explícito de voto. Isso violaria a lei eleitoral que proíbe a distribuição de benefícios por agentes públicos próximo às eleições.
O Ministério Público considera que as circunstâncias e provas demonstram que os réus infringiram a lei, justificando a procedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral. O parecer pede a cassação do mandato de Peixer, sua inelegibilidade por 8 anos, além de multa.
O processo será remetido ao Juiz da Comarca de São João Batista para que seja proferida a decisão final em primeira instância. Caso o Juiz siga o parecer do Ministério Público, a chapa será cassada e Juliano Peixer ficará inelegível por oito anos. Já seu vice, Mateus Galliani, não ficará inelegível, podendo concorrer novamente nas próximas eleições.
Em resposta ao processo, a assessoria jurídica do prefeito eleito emitiu uma nota oficial, explicando a posição de Peixer e questionando a fundamentação da ação.
Confira a íntegra da nota abaixo:
“O prefeito eleito, Juliano Peixer, foi alvo de um processo movido pelo adversário derrotado na última eleição, Felipe Lemos, em razão de um vídeo postado na internet no qual ele anuncia, ao lado do deputado federal Fábio Schiochet, uma conquista para o Corpo de Bombeiros: um veículo obtido por meio de convênio entre o governo federal e o estadual. O vídeo foi gravado em data posterior à entrega, em via pública. O Ministério Público, representando pelo promotor Nilton Exterkoetter, deu parecer favorável ao pedido de cassação feito por Felipe Lemos e, ao final do parecer, apresentou um caso de 2016 envolvendo outro candidato derrotado, Daniel Cândido. Segundo o promotor, Juliano teria cometido a infração prevista no art. 73 da Lei das Eleições, que proíbe a distribuição gratuita de bens por agente público no ano eleitoral. Agora cabe ao juiz eleitoral decidir".
A equipe de transição segue trabalhando para preparar o início do novo governo, e a data de diplomação dos eleitos foi marcada por Juiz Eleitoral para as 18 horas do dia 17 de dezembro, no Centro Cultural Batistense.
Juliano Peixer disse que entende a motivação dos oponentes e respeita o direito dos derrotados em contestar a eleição. “O povo não decidiu por causa de uma ambulância; Muitos nem sabiam disso, mas tinham conhecimento por conta de uma fake news lançada criminosamente no dia da eleição, aproveitando-se desse processo e difundindo uma mensagem que dizia que eu já estava cassado, mostrando uma decisão uma falsa. Mas confio na Justiça e na decisão soberana do povo Batistense, que escolheu mudar”, declarou o prefeito eleito.