O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) acatou nesta quinta-feira, 19, o recurso da coligação Renovação, é Hora da Mudança (PP e PSD), confirmando o registro de candidatura de Victor (PP) a prefeito de Botuverá. A decisão unânime reverte o entendimento anterior da Justiça Eleitoral de Brusque, que havia acolhido o pedido de impugnação da candidatura.
O caso ganhou notoriedade devido a suas peculiaridades, envolvendo uma suposta ameaça de morte e desistência de candidatura na data-limite. A coligação Botuverá no Rumo Certo (MDB e PL) havia contestado a participação de Victor na eleição, alegando que ele e seu vice, Kaio (PP), tiveram suas candidaturas registradas após o prazo legal.
O juiz-relator Sergio Francisco Carlos Graziano Sobrinho considerou o caso excepcional, enfatizando a necessidade de uma análise criteriosa "à luz dos princípios democráticos". Os membros da Corte argumentaram que, caso a candidatura de Victor fosse indeferida, Botuverá teria apenas um candidato a prefeito, Nene (MDB), o que poderia comprometer a representatividade democrática no município.
A defesa de Victor, representada pelo advogado Luiz Magno Bastos Júnior, argumentou que a situação era "sui generis", destacando que a desistência dos candidatos originais, Alex Tachini e Cezar Dalcegio, ocorreu devido a uma suposta ameaça de morte à família de Dalcegio.
Por outro lado, a advogada Kariny Bonatto dos Santos, representando a coligação de Nene, questionou a veracidade da ameaça e argumentou que o prazo eleitoral não deveria ser flexibilizado com base em alegações não comprovadas.
Com esta decisão, Botuverá mantém dois candidatos na disputa pela prefeitura, sem pendências judiciais. O caso ressalta a complexidade das questões eleitorais e a importância de considerar circunstâncias excepcionais na aplicação da lei, visando preservar o processo democrático.
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