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Justiça aumenta pena de condenado por estupro de vulnerável em SJB

Crimes aconteceram em 2016

Por: Redação
15/07/2024 às 19h38
Justiça aumenta pena de condenado por estupro de vulnerável em SJB
Ilustração

A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de São João Batista conseguiu, por meio de recurso, aumentar a pena de um réu condenado por estupro de vulnerável contra duas meninas. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) argumentou que a pena deveria ser revisada, especialmente na terceira fase da dosimetria, considerando a prática continuada dos crimes. A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aceitou o recurso, elevando a condenação para 26 anos e oito meses de reclusão, um acréscimo de oito anos em relação à sentença original.

Inicialmente, o réu havia sido condenado a 18 anos e oito meses de reclusão. Cada crime foi punido com oito anos de prisão, acrescidos de um sexto devido à repetição dos delitos. No entanto, o Promotor de Justiça Marcio Vieira recorreu, sustentando que, conforme o Superior Tribunal de Justiça (STF), a fração de aumento por crime continuado deve ser proporcional ao número de infrações. Assim, para sete ou mais crimes, aplica-se um aumento de dois terços.

"O depoimento das vítimas, que relataram abusos repetidos pelo réu ao longo dos anos, é corroborado pelas evidências nos autos, mostrando que ele frequentava a residência das vítimas regularmente. Diante da persistência das práticas criminosas, o aumento da pena deve ser no grau máximo", afirmou o Promotor Vieira.

Os crimes

De acordo com a denúncia do MPSC, desde 2016, o condenado começou a cometer os crimes de estupro de vulnerável contra uma das vítimas, aproveitando-se da ausência dos pais da menina, que tinha seis anos na época. Ele teria praticado atos libidinosos e conjunção carnal várias vezes. O réu também abusou de outra criança, prima da primeira vítima, na mesma casa, repetidamente. Essa segunda vítima hoje tem sete anos.

O réu foi condenado várias vezes pelo artigo 217-A do Código Penal, que estabelece reclusão para quem pratica ato libidinoso ou conjunção carnal com menores de 14 anos, independentemente do consentimento da vítima. A lei também prevê prisão para quem comete o mesmo crime contra pessoas com enfermidade ou deficiência mental, que não têm discernimento para o ato ou não conseguem oferecer resistência. A sentença varia conforme a frequência e a gravidade dos delitos, com aumento de pena em caso de lesão corporal ou morte da vítima.

A prisão preventiva do réu foi mantida, e ele não poderá recorrer da sentença em liberdade.

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