Após a administração municipal de São João Batista não atender a recomendação de anular um concurso público devido a supostas irregularidades, a 2ª Promotoria de Justiça entrou com uma ação de tutela cautelar antecedente para suspender o contrato entre o Município e o Instituto de Cultura, Desenvolvimento Educacional, Promoção Humana e Ação Comunitária (Indepac). A medida visa evitar danos ao Município e aos candidatos até a decisão sobre a anulação definitiva do concurso.
As provas, destinadas a vagas de nível fundamental, médio e superior, foram parcialmente realizadas no dia 26 de maio. O concurso, regido por oito editais, inclui cargos na prefeitura, na Fundação Batistense de Esporte (FUBE), na Fundação Municipal de Meio Ambiente (FUMAB) e no Serviço de Infraestrutura, Saneamento e Abastecimento de Água Municipal (SISAM).
Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Município teria contratado a empresa sem licitação e sem verificar a reputação ética e profissional da mesma. A capacidade técnica do Indepac foi questionada após várias ocorrências durante a aplicação das provas, indicando a inviabilidade de manter o contrato e reaplicar as provas, previstas para 9 de junho.
Diversas denúncias de irregularidades foram feitas à 2ª Promotoria de Justiça da comarca, no dia seguinte às provas, por meio da Ouvidoria do MPSC. As denúncias incluem falta de conferência de documentos de identidade, ausência de monitoramento adequado, candidatos com celulares nos bolsos e acessando-os no banheiro, além de registros fotográficos e de vídeo das provas.
No final de maio, a 2ª Promotoria de Justiça emitiu uma recomendação para que o Prefeito cancelasse as provas e ressarcisse os candidatos em 48 horas. Diante da não acatamento, foi necessário judicializar o caso, segundo o Promotor de Justiça Marcio Vieira. "A urgência da situação demanda essa ação para prevenir danos, considerando o potencial risco de anulação posterior do contrato e dos concursos, além dos prejuízos aos candidatos que aguardam a realização das provas", explicou Vieira.
A tutela cautelar antecedente ajuizada pelo MPSC visa assegurar direitos e prevenir danos, sendo um procedimento preparatório para uma ação civil pública. "A única forma de garantir os princípios constitucionais é a suspensão integral das provas já aplicadas e das agendadas, além do contrato administrativo. Permitir a continuidade do concurso prejudicaria os candidatos, dada a grande possibilidade de anulação. A suspensão integral é a medida mais acertada", concluiu o Promotor de Justiça Marcio Vieira.
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