Três ex-vereadores de Nova Trento da legislatura 2013/2016, Elio Vill, Leonir José Maestri e Airton Antonio Dalbosco, foram condenados por improbidade administrativa, consistente na apropriação indevida de valores pertencentes ao erário municipal. De acordo com a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público (MP), foram adulterados documentos fiscais utilizados na prestação de contas referente ao adiantamento de despesas para participação na XVI Marcha à Brasília em Defesa dos Municípios. A decisão é do juiz Alexandre Murilo Schramm, da 2ª Vara da comarca de São João Batista.
"Dos elementos coligidos e da prova emprestada da ação penal desfechada em desfavor dos réus, é possível verificar que os acionados atuaram buscando locupletar-se ilicitamente. A prova nesse sentido é farta, notadamente pelo reconhecimento da materialidade e da autoria delitiva na sentença penal condenatória já proferida", cita o magistrado na decisão.
Os réus foram condenados à perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ao ressarcimento integral do dano e à perda do cargo/função pública que porventura exerçam neste momento. Os ex-vereadores também tiveram suspensos os direitos políticos pelo prazo de oito anos e foram proibidos de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 10 anos. Também terão de pagar multa civil no importe de duas vezes o valor do acréscimo patrimonial.
Da sentença, prolatada nesta semana (8/4), cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Ação Civil Pública n. 0900565-45.2016.8.24.0062/SC).
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