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Policial civil que pediu vantagem indevida a empresário de Guabiruba é condenado

Condenado pediu R$ 10 mil a empresário para deixar de aprender parte da carga

Por: Redação
23/01/2024 às 15h39
Policial civil que pediu vantagem indevida a empresário de Guabiruba é condenado
Foto: Policia Civil

A Vara Criminal da comarca de Brusque condenou um policial civil por corrupção passiva no Vale do Itajaí. O policial, valendo-se de seu cargo, solicitou indevidamente uma vantagem financeira a um empresário do setor têxtil, comprometendo-se a não apreender parte de uma carga de fios furtada.

Segundo a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), nos meses de setembro e novembro de 2021, na cidade de Guabiruba, o agente público solicitou a quantia de R$ 10 mil ao empresário. Em virtude dessa solicitação, o acusado deliberadamente deixou de apreender uma parcela da carga de fios que havia sido descoberta pela Polícia Civil, violando assim o seu dever funcional de apreender a totalidade da carga furtada.

Apesar das negativas do acusado, a análise cuidadosa das provas apresentadas nos autos durante o processo comprovou que ele infringiu suas responsabilidades funcionais e buscou a vantagem financeira indevida, tanto pessoalmente quanto por meio de aplicativo de mensagens. A insistência do empresário em efetuar o pagamento por transferência bancária levou o acusado a desistir da cobrança.

O magistrado que proferiu a sentença destacou que os elementos de prova indicam que o acusado orientou propositadamente o empresário a ficar com a carga, sabendo que era produto de crime, para posteriormente buscar vantagem indevida por meio da negociação dos fios. A consumação do crime de corrupção passiva deu-se com a mera solicitação da vantagem indevida, pois trata-se de um delito formal que não depende de um resultado concreto para sua configuração.

Além da perda do cargo público, o policial civil foi condenado a dois anos e oito meses de reclusão em regime aberto, além de 13 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos: prestação pecuniária no valor de 10 salários mínimos e prestação de serviços à comunidade. O réu tem o direito de recorrer da decisão em liberdade, uma vez que permaneceu assim durante todo o processo criminal, e os requisitos para a decretação de prisão preventiva não estão presentes. A decisão, datada de 16 de janeiro, é passível de recurso.

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