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Lula nem tomou posse, já estourou o teto fiscal

Quem já paga tanto imposto convertido em privilégios e propinas, vai pagar ainda mais

Por: Redação
14/12/2022 às 13h25
Lula nem tomou posse, já estourou o teto fiscal

Condenado e preso, mas solto pela ''alta corte'', com o apoio (?) do Nordeste, Lula se elegeu pela terceira vez. Nem tomou posse e já estoura o teto fiscal. Eu o vi, esbravejando e bufando, dizer: "Não sabe o que é fome quem não viu o filho agarrado à saia da mãe, chorando porque não tinha o que comer". Depois do incêndio em mais uma favela em São Paulo, os moradores diziam: "O que nós mais precisamos é de roupas para crianças, de fraldas, de leite e de mamadeiras".

 

MEU DEUS, ONDE VAMOS PARAR?

Direitos, todos; obrigações, nenhuma! Quem já paga tanto imposto convertido em privilégios e propinas, vai pagar ainda mais e a miséria não vai diminuir coisa nenhuma. Por que ele, demagogicamente "combatendo" a miséria e a fome, junto aos demais políticos eleitos e juízes do Supremo, todos vivendo muito bem, com segurança, conforto e luxo, não reduzem seus absurdos salários, abusivos reajustes e imorais privilégios que se dão? Fazendo isso reduziriam a miséria, a fome e o alarmante índice de criminalidade que assola o País.

CANSEI DE TANTA HIPOCRISIA

De parasitismo, de mentira e sujeira! Deem esse exemplo e a enorme carga tributária nas costas de quem efetivamente trabalha e produz, certamente será também menor. Afinal, com tantas vantagens e a economia no fundo do poço, suas ''excelências'' são um fardo pesado demais que carregamos desde o fim do regime militar. Democracia, sim! Corrupção, injustiça, privilégios e impunidade, não! Muda, Brasil!

REINTEGRAÇÃO DE POSSE                                                                          

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (FAESC) apoia integralmente a iniciativa da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que entrou com recurso, na semana passada, no Supremo Tribunal Federal (STF), para assegurar o cumprimento imediato dos mandatos de reintegração de posse de propriedades rurais ocupadas ilegalmente e garantir segurança jurídica ao setor agropecuário.

O EMBARGO DECLARATÓRIO

Protocolado pela CNA contesta a decisão cautelar da Arguição por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 828 que determinou há pouco mais de um mês a instalação de comissões de conflitos fundiários nos Tribunais para mediar questões envolvendo despejos ou desocupações antes de qualquer decisão judicial.

DE ACORDO COM A CNA

Estas comissões criariam um regime transitório que daria morosidade às decisões judiciais de reintegração e posse. A entidade também avalia que a decisão vai contra o respeito ao Estado de Direito e ignora as diretrizes da Lei nº. 14.216/2021, que excluiu os imóveis rurais das questões referentes à reintegração de posse em razão da pandemia.

POR CONTA DA PANDEMIA

Os pedidos de despejo, desocupação coletiva (que envolve a reintegração de posse) ficaram suspensos, com o prazo final destas suspensões sendo prorrogados desde junho de 2021 até outubro passado. Com o fim da última data-limite, o ministro Luís Roberto Barroso determinou a criação destas comissões como uma espécie de regime transitório sem considerar a lei em vigor e o direito de propriedade assegurado na Constituição, ressalta a CNA.

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