MEIO ANO DE ENFRENTAMENTO
Ao fim desta primeira etapa de enfrentamento ao coronavírus, o saldo de medidas tomadas pelo poder público impressiona pela quantidade: 1 ato conjunto da Câmara e do Senado; 1 decreto legislativo; 2 circulares do Banco Central; 2 leis complementares; 2 Emendas Constitucionais; 3 recomendações; 3 decisões de autarquias; 4 deliberações ministeriais; 14 instruções normativas; 20 leis ordinárias; 42 decretos do Poder Executivo; 61 resoluções; 63 medidas provisórias; e 222 portarias. Se todo esse arcabouço será capaz de minimizar os efeitos da pandemia no Brasil, só o tempo vai dizer.
RECORDE DE MPS
Diante do caráter urgente da pandemia e para dar tentar dar celeridade às ações aprovadas no Parlamento, a principal ferramenta adotada pelo Poder Executivo para o enfrentamento do coronavírus foram as medidas provisórias. E elas não foram poucas: das 76 MPs editadas desde o início do ano, 63 guardam alguma relação com a covid-19. Desde 2008, nenhum presidente da República assinou durante um ano inteiro tantas medidas quanto Jair Bolsonaro editou nos últimos seis meses apenas no âmbito do combate ao coronavírus. A média nos últimos 12 anos foi de 42 MPs por exercício.
AS MEDIDAS PROVISÓRIAS
Foram aplicadas em várias finalidades. Algumas delas, bastante pontuais. É o caso da MP 933/2020, que suspendeu o reajuste de medicamentos em 2020; e da MP 983/2020, que previu a assinatura eletrônica de documentos na administração pública para reduzir o contato presencial. Mas as ações planejadas pelo Palácio do Planalto para lidar com a pandemia também foram implementadas por meio de medidas provisórias. Das 63 MPs relacionadas ao coronavírus, 30 abrem crédito extraordinário ao Orçamento Geral da União.
CUSTOS DA PANDEMIA
Elas autorizaram o governo federal a gastar R$ 509,6 bilhões no enfrentamento da covid-19 — de acordo com o portal Siga Brasil, mantido pelo Senado. O valor equivale a 6,6% do Produto Interno Bruto (PIB) estimado para 2020 e ultrapassa em mais de quatro vezes os R$ 121,2 bilhões originalmente previstos para a saúde. Das 73 medidas provisórias editadas desde o começo do ano, 63 foram relacionadas ao combate à covid-19. Que venham os próximos 6 meses. (Fonte: Agência Senado).
A COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
Reiterando seu compromisso com a verdade, a transparência e o respeito ao mercado consumidor, vem a público se posicionar em virtude das informações divulgadas, via imprensa, da ocorrência de detecção, por autoridades municipais de Shenzhen, na China, de traços de vírus (COVID-19) em embalagem de frango congelado importado do Brasil, a qual, supostamente, teria origem em indústria de sua propriedade, o que faz nos seguinte termos:
INICIALMENTE, ESCLARECE
A Cooperativa comunicante que trata-se, por ora, apenas de fato originário de notícia veiculada em imprensa local regional daquele país asiático, sem qualquer confirmação oficial por parte da autoridade pública nacional da China. Até o presente momento, conforme nota oficial divulgada pelo MAPA, não houve qualquer notificação oficial por parte das autoridades chinesas. Diante de tal insubsistência quanto ao ocorrido, a cooperativa signatária aguardará a devida manifestação por parte da autoridade pública competente, junto a qual esclarecerá os fatos e prestará as devidas informações a quem de direito. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), não há evidências e nem comprovação científica de que ocorra contaminação a partir de alimentos ou embalagens de alimentos.
NÃO OBSTANTE, INFORMA A MESMA,
Que todas as medidas estabelecidas pelas autoridades públicas, relativas ao combate a pandemia, estão sendo integralmente seguidas e cumpridas, além da observância de um rigoroso protocolo individual, aprimorado continuamente, de cuidados com seus colaboradores e terceiros, o que tem sido constatado e confirmado pelas diversas fiscalizações dos entes públicos através das respectivas vigilâncias epidemiológicas.
SALIENTA TAMBÉM
Que o seu processo produtivo, desde o campo até a indústria, atende e cumpre com todas as normas legais vigentes e exigências sanitárias, o que se traduz numa reconhecida segurança alimentar e na garantia da qualidade de seus produtos.