Uma tinturaria e seu sócio-administrador foram condenados pela prática do crime de poluição ambiental após despejo de efluentes no rio Itajaí-mirim, pelo juízo da Vara Criminal da comarca de Brusque. Tal poluição hídrica pode causar danos à saúde humana ou destruição significativa da flora.
De acordo com a ação penal pública, promovida pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC), constatou-se que a empresa denunciada, no exercício de sua atividade industrial de tingimento e estamparia, lançou efluentes no ribeirão Holstein fora dos padrões estabelecidos na legislação ambiental vigente. Isso porque as amostras colhidas no curso hídrico apresentavam concentrações de manganês (0,223mg/L) e cloreto total (265,8 mg/L) em quantidades superiores ao estabelecido pela Resolução n. 357/05 do CONAMA, de 0,1mg/L e 250mg/L.
Conforme o depoimento de testemunhas, bem como a documentação anexada aos autos, o juiz Edemar Leopoldo Schlösser considerou não restar dúvida quanto à materialidade e autoria dos fatos, ficando comprovado que os acusados causaram poluição em níveis tais que poderiam resultar em danos à saúde humana.
A empresa foi condenada a pena de multa no valor de 40 salários mínimos vigentes à época do efetivo pagamento, e o administrador da estamparia à pena de um ano de reclusão, em regime aberto. Esta reprimenda legal foi substituída por uma restritiva de direto consistente em prestação pecuniária no valor de 10 salários mínimos. A decisão é passível de recurso.